Pai tem obrigação de pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação

Pai tem obrigação de pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação

(01.04.11)

 

A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) garantiu o direito de uma estudante de pós-graduação continuar a receber pensão alimentícia de seu pai. A decisão reformou sentença da comarca de Ponte Serrada, e considerou o fato de a jovem comprovar efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação.

O pai ajuizou ação de exoneração de alimentos em 2006, quando a filha atingiu a maioridade e formou-se em Ciências Biológicas. O genitor argumentou que, a partir de então, ela poderia manter-se sozinha.

A estudante rebateu: comprovou trabalhar como operadora de caixa, recebendo pouco mais de um salário mínimo, Com esse valor não conseguiria pagar a pós-graduação, tratamento odontológico, aluguel e despesas com casa, alimentação e vestuário.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira lembrou o entendimento do TJ-SC de que os alimentos são devidos pelo genitor mesmo após a maioridade do filho, até que este complete 24 anos de idade, se estudante universitário ou de cursos técnicos e profissionalizantes.

Para o magistrado, faltou ao pai comprovar não ter condições de fazer os pagamentos, já que afirmou ter outras duas filhas matriculadas em curso superior, mas não trouxe dados que apontassem queda em sua situação financeira.

O acórdão sustenta que “o dever moral não pode ser transformado em simples relação jurídica devendo, como antes exposto, a obrigação alimentícia ser estendida ao necessitado independentemente de este ter alcançado a maioridade civil ou estar frequentando curso de nível superior ou profissionalizante, já que a finalidade de tal instituto é a de atender as necessidades de uma pessoa que, por si só, não tem condições de prover a sua própria subsistência”.

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...